Entrou em vigor nesta terça-feira (4) a Lei 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), com medidas para compensar a perda de receita das empresas em razão da pandemia de Covid-19.
O Perse beneficia empresas que realizam ou comercializam eventos em geral (como shows, feiras de negócios e congressos), casas de espetáculos, buffets, casas noturnas, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema.
Entre as medidas está a possibilidade, a critério do governo, de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluindo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parcelamento seguirá as regras da lei que criou a figura da transação de débitos junto ao Fisco federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), disciplinada pela Lei 13.988/20.
A regra geral será de desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar, exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses.
A nova lei é oriunda de projeto (PL 5638/20) do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito deputados de diferentes partidos, que foi relatado na Câmara pela deputada Renata Abreu (Pode-SP). O texto foi aprovado no mês passado.
Vetos
O texto aprovado pelos deputados e senadores também previa uma série de medidas financeiras para apoiar o setor de eventos, como isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%. Mas estes pontos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em mensagem enviada ao Congresso, Bolsonaro afirmou que as medidas vetadas afetariam as contas públicas. Em relação à indenização, disse ainda que as fontes propostas pelo Congresso para financiar o benefício seriam insuficientes, além de desrespeitarem regras fiscais, por não apresentar estimativa do impacto sobre o Orçamento, por exemplo.
Bolsonaro também vetou o trecho que previa, para empresas do setor de eventos, a manutenção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou durante 2020. O programa garantiu o pagamento pelo governo federal de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que teve o contrato de trabalho suspenso ou reduzido (salário e carga horária).
Ao todo, a lei sofreu nove vetos. Todos eles serão analisados agora em sessão do Congresso Nacional, a ser marcada.
Setores críticos
Além do Perse, a Lei 14.148/21 cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), para usar dinheiro do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.
Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança). Para contar com a garantia, a carência deverá ser de 6 a 12 meses; o prazo do financiamento, de 12 a 60 meses; e a taxa de juros conforme o regulamento.
O PGSC será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que já cuida do FGI.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos
Fonte: Agência Câmara de Notícias