ONG – significa “organização não governamental”. São instituições privadas, sem fins lucrativos, com características nítidas na idéia do “privado com funções públicas”.

 

OSC – Organização da Sociedade Civil, regulamentada pela Lei nº 9.637, de maio de 1998. São organizações privadas sem fins lucrativos. Lucros eventuais devem ser reinvestidos nas atividades-fim. Os responsáveis legais de uma OSC (Diretoria) não podem receber remuneração através de salários. O capital acumulado por uma OSC não pode se converter no patrimônio dos seus executivos. (livro de Rubem César Fernandes, “Privado porém Público” 1994, pág 65).

 

Sim. Caso o Voluntário não se adapte na organização para a qual ele foi encaminhado, em primeiro lugar deverá avisar ao Coordenador de Voluntários da sua organização que a estará deixando, e, em segundo lugar, deverá contatar a unidade que deseja ir.

 

OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, regulamentada pela Lei nº 9.790/99. A qualificação de OSCIP acolhe e reconhece legalmente as Organizações da Sociedade Civil cuja atuação ocorra no espaço público não-estatal, seguindo os critérios descritos na Lei.

 

Antes de dar o primeiro passo para montar uma nova associação verifique quais já existem perto de onde você mora, conheça o trabalho que realizam, e, se você se identificar, em vez de abrir outra, pode se tornar um associado ou voluntário. Caso não tenha nenhuma associação do tipo que você queira montar, verifique se já não teve alguém com essa mesma ideia, que tentou montar, mas não deu certo. Se não deu certo, avalie o motivo. Antes de colocar qualquer projeto em prática, é necessário avaliar sua viabilidade, assim como abrir uma empresa. Tem interesse? Acesse o passo a passo de como montar a sua associação do portal Terceiro Setor: clique aqui.

 

A própria pessoa é quem dirá em que dias e horários ela poderá estar na organização para voluntariar.


O voluntário poderá parar quando quiser ou tem tempo mínimo para ficar na organização?

A pessoa é inteiramente livre para iniciar ou parar de voluntariar.

O voluntário não substitui o contratado, nem gera vínculo empregatício. O nível de responsabilidade e a carga horária para a realização das atividades são diferenciadas, orientadas pela Lei 9608/98 e pelo Termo de Adesão, que protege o voluntário e a Organização Social de qualquer vínculo trabalhista.

 

 Sim, a Lei 9608/98 de fevereiro de 1998 dispõe sobre o Serviço Voluntário, conheça aqui.

 

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